Redação
O juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Cuiabá, concedeu liminar ao Instituto Kanato Filho da Natureza, determinando que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) se abstenha de impor restrições administrativas às atividades de turismo de base comunitária desenvolvidas por comunidades indígenas do Parque Indígena do Xingu.
A decisão, publicada na última terça-feira (11), foi proferida em mandado de segurança coletivo movido pelo Instituto, que representa indígenas da região. A entidade questionava a exigência da chamada “carta de anuência”, prevista na Instrução Normativa nº 03/2015 da Funai — requisito considerado um obstáculo à autonomia das comunidades para gerir o turismo e a pesca esportiva em suas terras.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que as restrições impostas pela Funai contrariam a Lei Federal nº 14.701/2023, que assegura às comunidades indígenas o direito de decidir livremente sobre o uso econômico e cultural de seus territórios.
“A imposição de condicionantes externas, sem fundamento legal ou constitucional, fere os princípios da dignidade humana, da cidadania e da livre iniciativa. A Lei nº 14.701/2023 consagra a soberania das comunidades indígenas na tomada de decisões sobre suas terras”, destacou Bearsi na decisão, ao acolher os argumentos do advogado Ubiratan Maia, representante do Instituto Kanato.
A Funai, por sua vez, argumentou que o parecer técnico questionado tinha caráter apenas opinativo, e que as exigências buscavam assegurar a consulta prévia às comunidades, conforme previsto em tratados internacionais. O órgão também sustentou que o Instituto Kanato não poderia atuar de forma independente da Governança-Geral do Território Indígena do Xingu (GGTIX).
Entretanto, o juiz entendeu que a Funai vem adotando medidas concretas que limitam direitos reconhecidos pela legislação e por tratados internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante a autodeterminação e o autogoverno dos povos indígenas.
Com a liminar, as comunidades do Parque Indígena do Xingu estão autorizadas a organizar e executar seus próprios projetos turísticos, respeitando seus costumes e tradições, sem necessidade de autorização prévia da Funai.
“Defiro a liminar para determinar que a autoridade coatora se abstenha de exigir a apresentação da ‘carta de anuência’ ou qualquer documento equivalente, bem como de praticar atos que impeçam ou dificultem a execução de projetos de turismo comunitário organizados pelas próprias comunidades indígenas do Parque Indígena do Xingu”, concluiu o magistrado.
A Funai foi notificada a prestar informações em 10 dias e deve cumprir a decisão imediatamente.
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